(Curaçao - Proteção contratual sem seguro)
ACORDO INTERNO DE ISENÇÃO DE DANOS A VEÍCULOS E LIMITAÇÃO DE RISCOS
1. NATUREZA JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO
Este Contrato Interno de Isenção de Danos a Veículos e Limitação de Riscos (“Contrato”) é um acordo contratual entre a Curmex Car Rental N.V. (“Empresa”) e o locatário (“Locatário”).
Este Contrato:
- não constitui uma apólice de seguro no sentido da legislação de seguros de Curaçao;
- não envolve transferência de risco para uma seguradora licenciada.
- constitui uma renúncia contratual e uma limitação do direito da Empresa de recuperar os danos ao veículo do Locatário, sujeito aos termos e exclusões aqui contidos.
O seguro obrigatório de responsabilidade civil (WA) é fornecido separadamente e permanece totalmente regido pela lei obrigatória de Curaçao.
2. ESCOPO DE APLICAÇÃO - MOTORISTAS AUTORIZADOS
Essa Proteção se aplica exclusivamente quando o veículo é operado por:
- o Locatário; e
- qualquer motorista adicional expressamente listado no Contrato de Aluguel,
fornecido a cada motorista:
- possuir uma carteira de motorista válida e legalmente reconhecida em Curaçao; e
- cumpre com todos os requisitos de qualificação da Empresa.
Qualquer desvio resulta em responsabilidade contratual total do locatário.
3. DANOS COBERTOS (SUJEITOS A EXCLUSÕES)
Sujeito à Seção 4, a Empresa renuncia ao seu direito de recuperar os custos de danos por danos físicos acidentais ou perda do veículo causados por:
- colisão ou capotamento;
- incêndio, explosão ou raio;
- roubo ou tentativa de roubo;
- vandalismo ou danos maliciosos.
4. EXCLUSÕES - NENHUMA ISENÇÃO SE APLICA EM CASO DE:
A Proteção não se aplica, e a Empresa mantém todos os direitos de recuperação, se os danos ou perdas resultarem de:
- Conduta do motorista:
- dirigir sob a influência de álcool, drogas ou substâncias intoxicantes;
- dirigir sem uma carteira de habilitação válida;
- permitir motoristas não autorizados;
- negligência grave, imprudência ou má conduta intencional;
- violação de leis de trânsito ou criminais.
- Uso inadequado ou proibido:
- corridas, competições, testes de velocidade;
- uso ilegal; uso fora de Curaçao ou fora das áreas permitidas;
- sublocar ou emprestar o veículo.
- Categorias específicas de danos:
- desgaste normal; falha mecânica ou elétrica não causada por um acidente;
- danos aos pneus ou aos aros, a menos que ocorram simultaneamente com outros danos cobertos;
- danos internos devido a uso indevido, negligência, água, areia, animais ou fumo;
- chaves perdidas ou danificadas, a menos que resultem de um roubo relatado;
- propriedade pessoal do Locatário ou dos passageiros.
- Negligência relacionada a roubo:
- veículo deixado destrancado;
- chaves perdidas, abandonadas ou manuseadas de forma negligente;
- falha em tomar precauções razoáveis contra roubo.
- Perdas excluídas:
- lesões corporais, custos médicos ou morte (cobertos exclusivamente pelo seguro obrigatório de WA, quando aplicável);
- multas, penalidades ou sanções administrativas; perda de uso, perda de renda de aluguel ou tempo de inatividade, que permanecerão contratualmente recuperáveis do Locatário;
- guerra, distúrbios civis, riscos nucleares ou terrorismo.
5. DEDUTÍVEL (EXCESSO)
Cada incidente coberto está sujeito a uma franquia de US$ 250.
A Empresa renuncia à recuperação de danos que excedam esse valor, desde que haja total conformidade com este Contrato.
6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Em caso de dano, acidente ou roubo, o Locatário deverá:
- notificar a Empresa imediatamente ou dentro de 24 horas;
- obter um boletim de ocorrência policial em casos de roubo, lesão ou envolvimento de terceiros;
- abster-se de fazer reparos sem a aprovação da Empresa (exceto em casos de emergência).
O não cumprimento dá à Empresa o direito à recuperação total dos danos.
7. DURAÇÃO
Essa Proteção se aplica somente durante o período de aluguel e somente enquanto o veículo for usado em total conformidade com o Contrato de Aluguel e este Contrato.
8. CUSTO
Taxa de proteção opcional:
- US$ 20 por dia (econômica/compacta);
- US$ 25 por dia (todas as outras classes).
9. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
Este Contrato é regido pelas leis de Curaçao.
Todas as disputas estão sob a jurisdição exclusiva dos tribunais de Curaçao.
10. ACEITAÇÃO
Ao assinar o Contrato de Aluguel, o Locatário confirma expressamente:
- recebimento e compreensão deste Contrato;
- aceitação de sua natureza contratual;
- reconhecimento de que isso não é um seguro.
Assinatura do cliente Assinatura do registrador
Número do pedido:
Data: