Vehicle Damage Waiver & Limitation

(Curaçao - Proteção contratual sem seguro)

ACORDO INTERNO DE ISENÇÃO DE DANOS A VEÍCULOS E LIMITAÇÃO DE RISCOS

1. NATUREZA JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO

Este Contrato Interno de Isenção de Danos a Veículos e Limitação de Riscos (“Contrato”) é um acordo contratual entre a Curmex Car Rental N.V. (“Empresa”) e o locatário (“Locatário”).

Este Contrato:

  • não constitui uma apólice de seguro no sentido da legislação de seguros de Curaçao;
  • não envolve transferência de risco para uma seguradora licenciada.
  • constitui uma renúncia contratual e uma limitação do direito da Empresa de recuperar os danos ao veículo do Locatário, sujeito aos termos e exclusões aqui contidos.

O seguro obrigatório de responsabilidade civil (WA) é fornecido separadamente e permanece totalmente regido pela lei obrigatória de Curaçao.

2. ESCOPO DE APLICAÇÃO - MOTORISTAS AUTORIZADOS

Essa Proteção se aplica exclusivamente quando o veículo é operado por:

  • o Locatário; e
  • qualquer motorista adicional expressamente listado no Contrato de Aluguel,

fornecido a cada motorista:

  • possuir uma carteira de motorista válida e legalmente reconhecida em Curaçao; e
  • cumpre com todos os requisitos de qualificação da Empresa.

Qualquer desvio resulta em responsabilidade contratual total do locatário.

3. DANOS COBERTOS (SUJEITOS A EXCLUSÕES)

Sujeito à Seção 4, a Empresa renuncia ao seu direito de recuperar os custos de danos por danos físicos acidentais ou perda do veículo causados por:

  • colisão ou capotamento;
  • incêndio, explosão ou raio;
  • roubo ou tentativa de roubo;
  • vandalismo ou danos maliciosos.

4. EXCLUSÕES - NENHUMA ISENÇÃO SE APLICA EM CASO DE:

A Proteção não se aplica, e a Empresa mantém todos os direitos de recuperação, se os danos ou perdas resultarem de:

  1. Conduta do motorista:
  2. dirigir sob a influência de álcool, drogas ou substâncias intoxicantes;
  3. dirigir sem uma carteira de habilitação válida;
  4. permitir motoristas não autorizados;
  5. negligência grave, imprudência ou má conduta intencional;
  6. violação de leis de trânsito ou criminais.
  7. Uso inadequado ou proibido:
  8. corridas, competições, testes de velocidade;
  9. uso ilegal; uso fora de Curaçao ou fora das áreas permitidas;
  10. sublocar ou emprestar o veículo.
  11. Categorias específicas de danos:
  12. desgaste normal; falha mecânica ou elétrica não causada por um acidente;
  13. danos aos pneus ou aos aros, a menos que ocorram simultaneamente com outros danos cobertos;
  14. danos internos devido a uso indevido, negligência, água, areia, animais ou fumo;
  15. chaves perdidas ou danificadas, a menos que resultem de um roubo relatado;
  16. propriedade pessoal do Locatário ou dos passageiros.
  17. Negligência relacionada a roubo:
  18. veículo deixado destrancado;
  19. chaves perdidas, abandonadas ou manuseadas de forma negligente;
  20. falha em tomar precauções razoáveis contra roubo.
  21. Perdas excluídas:
  22. lesões corporais, custos médicos ou morte (cobertos exclusivamente pelo seguro obrigatório de WA, quando aplicável);
  23. multas, penalidades ou sanções administrativas; perda de uso, perda de renda de aluguel ou tempo de inatividade, que permanecerão contratualmente recuperáveis do Locatário;
  24. guerra, distúrbios civis, riscos nucleares ou terrorismo.

5. DEDUTÍVEL (EXCESSO)

Cada incidente coberto está sujeito a uma franquia de US$ 250.

A Empresa renuncia à recuperação de danos que excedam esse valor, desde que haja total conformidade com este Contrato.

6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

Em caso de dano, acidente ou roubo, o Locatário deverá:

  • notificar a Empresa imediatamente ou dentro de 24 horas;
  • obter um boletim de ocorrência policial em casos de roubo, lesão ou envolvimento de terceiros;
  • abster-se de fazer reparos sem a aprovação da Empresa (exceto em casos de emergência).

O não cumprimento dá à Empresa o direito à recuperação total dos danos.

7. DURAÇÃO

Essa Proteção se aplica somente durante o período de aluguel e somente enquanto o veículo for usado em total conformidade com o Contrato de Aluguel e este Contrato.

8. CUSTO

Taxa de proteção opcional:

  • US$ 20 por dia (econômica/compacta);
  • US$ 25 por dia (todas as outras classes).

 9. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Este Contrato é regido pelas leis de Curaçao.

Todas as disputas estão sob a jurisdição exclusiva dos tribunais de Curaçao.

10. ACEITAÇÃO

Ao assinar o Contrato de Aluguel, o Locatário confirma expressamente:

  • recebimento e compreensão deste Contrato;
  • aceitação de sua natureza contratual;
  • reconhecimento de que isso não é um seguro.

          Assinatura do cliente Assinatura do registrador

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